STJ decide que não deve haver alteração em critérios de atualização de cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Na fase de cumprimento de sentença não se pode alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, ainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
Essa foi a decisão do Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/06/2020, DJe 04/08/2020.
A decisão dá garantias e ratifica a validade da coisa julgada, ainda que por ajuste metodológico em cálculo de execução.
Veja a matéria na íntegra:https://gilbertomelo.com.br/alteracao-dos-criterios-de-atualizacao-dos-calculos-no-cumprimento-de-sentenca/. Acesso em 11 de outubro de 2020.
Veja o voto na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202000263754. Acesso em 11 de outubro de 2020.