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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas limita cobrança de juros pelo Fisco paulista pela taxa Selic.
Decisão judicial determina que a cobrança de juros superiores à taxa Selic pelo Fisco, com base na Lei Estadual nº. 6.374/89 é abusiva e inconstitucional.
Com a decisão não é a primeira tomada com esse entendimento e ratifica falha legislativa na elaboração na norma e abre margem para que mais reclamações sejam iniciadas nesse sentido.
Veja a matéria na íntegra:
https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/fisco-paulista-nao-cobrar-juros-superiores-taxa-selic
Acesso em 11 de outubro de 2020.
Veja a decisão na íntegra:
https://www.conjur.com.br/dl/fisco-paulista-nao-cobrar-juros.pdf
Acesso em 11 de outubro de 2020.